Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3093/2023-SEPLE

Sessão 45ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 06/09/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Decisão RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2023
Julgamento APROVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram pela aprovação, em votação única, o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 77/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Não houve substitutos designados para os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, ausente da sessão por motivo de força maior (v. Sei nº 23.003825-5) e Alberto Sevilha, ausente por motivo justificado a Presidência (v. Sei nº 23.003931-6).

 

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Alberto Sevilha.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 11/09/2023 às 11:37:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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